Diagnóstico Completo iPhone.

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Seu iPhone está com problemas?

Muitas vezes o iPhone apresenta comportamentos inesperados: travamentos frequentes, superaquecimento, lentidão progressiva, queda repentina de bateria ou falhas intermitentes sem causa aparente. Sem um diagnóstico técnico preciso, e impossível determinar a causa real e o tratamento correto.

Na iPro Apple em Campinas realizamos diagnóstico completo de hardware e software, sem custo adicional. Ao final, você recebe um orçamento claro e objetivo, com total transparencia e sem compromisso de fechamento. Atendemos todos os modelos de iPhone.

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Diagnóstico em todos os iPhone.

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Atendimento com agendamento

Diagnóstico gratuito, atendimento personalizado e garantia.

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Perguntas Frequentes

Qual prazo para o serviço

Os serviços são realizados exclusivamente mediante agendamento prévio (faça seu agendamento).

Não realizamos qualquer tipo de serviço sem agendamento prévio e sem a devida aprovação da assistência técnica.

Formas de pagamento

Os serviços poderão ser pagos através das seguintes modalidades:

PIX

PIX

Pagamento à vista com 5% de desconto.

Cartão de débito

Pagamento à vista.

Cartão de crédito

Parcelamento em até 18 vezes sem juros.

Atenção

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, TERMO DE GARANTIA E JURÍDICA TOTAL

xPro Assistência Técnica Premium

FORNECEDOR: xPro Assistência Técnica Premium

CNPJ: 33.774.587/0001-45

ENDEREÇO: Rua Alvaro Muller, 795, Vila Itapura, Campinas - SP, CEP: 13023-181

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E IDENTIFICAÇÃO

1. O presente instrumento regula a prestação de serviços técnicos especializados e o fornecimento de componentes eletrônicos pela xPro7, doravante denominada CONTRATADA, ao proprietário do dispositivo, doravante denominado CONTRATANTE.

2. A CONTRATADA declara-se assistência técnica independente, atuando com plena autonomia técnica, sem qualquer vínculo, autorização ou parceria oficial com a fabricante Apple Inc. ou outras marcas (Art. 421 e 425 do Código Civil).

3. O CONTRATANTE declara ciência inequívoca de que a intervenção técnica por empresa não autorizada implica na perda imediata de qualquer garantia de fábrica remanescente sobre o dispositivo (Art. 6º, III do CDC).

4. Este contrato é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e pelo Código Civil (Lei 10.406⁄02), interpretados sob a égide da boa-fé objetiva (Art. 422 do CC).

II. DA NATUREZA DO SERVIÇO E RESPONSABILIDADE

1. A responsabilidade da CONTRATADA é objetiva quanto à prestação do serviço, nos termos do Art. 14 do CDC, respondendo por falhas técnicas comprovadas, ressalvadas as excludentes legais.

2. Nos termos do Art. 14, §3º, I e II do CDC, a CONTRATADA fica isenta de responsabilidade quando comprovada a inexistência do defeito no serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

3. O serviço prestado possui natureza de obrigação de meio, consistindo na aplicação da melhor técnica disponível para a tentativa de reparo, não sendo garantido êxito absoluto em hardware severamente danificado.

4. A impossibilidade de reparo em dispositivos com danos estruturais, oxidação severa ou curto-circuito em placa lógica não configura falha na prestação do serviço (Art. 20, §2º do CDC).

3. NATUREZA DO SERVIÇO

A assistência realiza manutenção, reparo e substituição de componentes, podendo utilizar:

  • peças originais (retiradas de outro aparelho)
  • peças compatíveis premium
  • peças compatíveis standard

O cliente declara ciência de que a assistência não realiza pareamento com servidores da fabricante nem possui acesso a sistemas proprietários, podendo haver limitações de funcionalidade, desde que previamente informadas, conforme Art. 6º, III do CDC. A escolha da peça será formalizada no orçamento, sendo o CONTRATANTE o único responsável pela opção técnica/financeira adotada.

4. DIAGNÓSTICO TÉCNICO

O diagnóstico inicial possui caráter preliminar, podendo ser alterado após testes técnicos aprofundados. Qualquer alteração de orçamento dependerá de aprovação do cliente, inclusive por meios eletrônicos (WhatsApp, SMS ou sistema), nos termos do Art. 30 do CDC. A aprovação por meio digital possui força vinculante e autoriza o início imediato dos serviços e aquisição de insumos.

5. RISCO DO REPARO

O cliente declara ciência de que reparos eletrônicos envolvem risco técnico. Em aparelhos com:

  • oxidação
  • danos estruturais
  • intervenções anteriores
  • falhas graves

poderá ocorrer agravamento ou perda total. A assistência não responde por danos decorrentes exclusivamente de vícios preexistentes, desde que comprovados por registros técnicos e inexistente falha na prestação do serviço. O CONTRATANTE assume o risco inerente à tentativa de recuperação de dispositivos em estado crítico ou com danos ocultos.

6. CLASSIFICAÇÃO DAS PEÇAS

O cliente declara ciência quanto à natureza das peças utilizadas, conforme dever de informação (Art. 6º, III do CDC). A CONTRATADA garante que as peças utilizadas mantêm a compatibilidade técnica necessária para o funcionamento do dispositivo, ressalvadas as limitações de software impostas pelo fabricante.

7. PEÇAS FORNECIDAS PELO CLIENTE

Não há garantia sobre peças fornecidas pelo cliente quanto à qualidade, compatibilidade ou procedência. A responsabilidade da assistência limita-se à execução do serviço. Eventuais danos causados ao dispositivo em decorrência de defeitos na peça fornecida pelo cliente são de inteira responsabilidade deste.

8. PEÇA NÃO RECONHECIDA

Após substituição, poderá ocorrer aviso de:

  • "peça não reconhecida"

Isso não caracteriza defeito, desde que:

  • não comprometa a função essencial
  • tenha sido previamente informado

O CONTRATANTE declara estar ciente de que tais avisos são restrições de software da fabricante e não configuram vício do serviço ou da peça aplicada.

9. LIMITAÇÕES TÉCNICAS

Após o reparo, poderão ocorrer:

  • perda de vedação contra água
  • indisponibilidade de funções (Face ID, True Tone, etc.)
  • alterações por atualização de sistema

Tais situações não caracterizam vício, quando previamente informadas. A CONTRATADA não se responsabiliza por atualizações de software posteriores que venham a restringir funcionalidades do dispositivo.

10. RESPONSABILIDADE SOBRE DADOS

O cliente é responsável por realizar backup prévio. A assistência não se responsabiliza por perda de dados, salvo se comprovada culpa direta. A entrega do aparelho sem backup prévio implica na aceitação do risco de perda integral das informações armazenadas.

11. DEFEITOS PREEXISTENTES

A assistência não responde por defeitos já existentes no momento da entrada, desde que registrados. O registro fotográfico ou checklist de entrada servirá como prova técnica absoluta da condição inicial do dispositivo.

🛡️ PARTE II – GARANTIA

12. PRAZO DE GARANTIA

  • Telas e baterias (Original/Premium): até 12 meses
  • Peças Standard: 90 dias
  • Demais serviços: 90 dias

Nos termos do Art. 26 do CDC. O prazo de garantia contratual soma-se à garantia legal, salvo disposição em contrário na Ordem de Serviço.

13. COBERTURA

A garantia cobre exclusivamente:

  • defeitos de fabricação
  • falhas técnicas diretamente relacionadas ao serviço

14. EXCLUSÕES

Não estão cobertos:

  • queda ou impacto
  • contato com líquido
  • mau uso
  • intervenção de terceiros
  • desgaste natural
  • atualizações de sistema

A presença de qualquer um dos itens acima invalida imediatamente a garantia prestada.

15. CONDIÇÕES DA GARANTIA

A garantia depende de:

  • apresentação do comprovante
  • ausência de violação do aparelho

A remoção ou dano aos selos de garantia internos ou externos implica na perda total do direito à assistência gratuita.

16. PRAZO DE SOLUÇÃO

Prazo de até 30 dias para solução, conforme Art. 18 do CDC. Em casos de complexidade técnica elevada ou dependência de importação de peças, o prazo poderá ser estendido mediante acordo entre as partes.

17. CIÊNCIA EXPRESSA DO CLIENTE

O cliente declara ciência quanto a:

  • peça não reconhecida
  • limitações técnicas
  • riscos do reparo
  • possíveis incompatibilidades futuras

18. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A assistência não responde por restrições impostas por fabricante ou software, desde que não decorrentes de falha na prestação do serviço. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se ao valor total do serviço contratado, não abrangendo lucros cessantes ou danos indiretos.

💳 PARTE III – PAGAMENTO (FORTE / BLINDADA)

19. PAGAMENTO ANTECIPADO – ARRAS CONFIRMATÓRIAS

Para início do serviço, será exigido pagamento antecipado de até 20% do valor total, com natureza jurídica de arras confirmatórias, nos termos dos Arts. 408, 409 e 418 do Código Civil. Este valor possui função de:

  • confirmar a contratação
  • garantir execução
  • cobrir mobilização operacional

20. VINCULAÇÃO CONTRATUAL

O pagamento antecipado vincula as partes, autorizando:

  • reserva de agenda
  • bloqueio de horário técnico
  • aquisição de peças
  • início da execução

A contratação pode ser formalizada por meios eletrônicos, com plena validade jurídica.

21. IRRETRATABILIDADE RELATIVA

Após iniciadas providências operacionais, o valor pago não será devolvido integralmente em caso de desistência imotivada. Poderá ser retido para cobertura de:

  • custos administrativos
  • peças adquiridas
  • tempo técnico reservado
  • mobilização de equipe

Sempre de forma proporcional e comprovada, vedado enriquecimento sem causa.

22. CANCELAMENTO

Antes de custos: → devolução integral Após custos: → retenção proporcional ao prejuízo comprovado

23. DESISTÊNCIA APÓS INÍCIO

Autoriza:

  • retenção das arras
  • cobrança de custos já incorridos
  • cobrança complementar, se necessário

24. NÃO COMPARECIMENTO (NO-SHOW)

Autoriza:

  • retenção proporcional
  • perda de prioridade de agenda
  • eventual nova cobrança para reagendamento

25. PAGAMENTO FINAL

A entrega do aparelho fica condicionada à quitação integral do débito, nos termos do Art. 476 do Código Civil. O CONTRATANTE renuncia ao direito de retirada do bem sem a devida contraprestação financeira.

26. DIREITO DE RETENÇÃO

A assistência poderá reter o aparelho até pagamento integral, desde que:

  • o valor seja certo e exigível
  • não haja abuso

27. INADIMPLEMENTO

O não pagamento autoriza:

  • cobrança extrajudicial
  • negativação
  • protesto
  • ação judicial

Com incidência de:

  • juros
  • correção
  • honorários

(Arts. 389 e 395 do Código Civil)

28. PROVA CONTRATUAL

Este contrato, junto com:

  • ordem de serviço
  • comprovantes
  • mensagens
  • registros técnicos

constitui prova válida para cobrança. As conversas via aplicativos de mensagens são reconhecidas como prova documental de autorização e ciência.

29. CHARGEBACK

A contestação indevida caracteriza inadimplemento e poderá gerar:

  • cobrança judicial
  • indenização
  • envio de provas à operadora

O CONTRATANTE declara que a retirada do aparelho após o reparo constitui aceite irrevogável da qualidade do serviço, tornando nula qualquer tentativa de chargeback por "serviço não prestado" ou "mercadoria não recebida".

30. ABANDONO DE APARELHO

Após 90 dias sem retirada, caracteriza abandono (Art. 1.275, CC). A assistência poderá:

  • vender o bem
  • quitar débitos
  • devolver eventual saldo

O CONTRATANTE será notificado por 03 (três) vezes antes da caracterização do abandono.

31. ARMAZENAMENTO

Poderá ser cobrada taxa de permanência após comunicação de conclusão. O valor da taxa será de R$ [Inserir Valor] por dia de atraso na retirada.

32. RETIRADA PARCIAL

Não será permitida retirada sem pagamento integral, salvo acordo formal.

33. RENEGOCIAÇÃO

Só terá validade se formalizada por escrito.

34. FORÇA PROBATÓRIA

Este instrumento constitui início de prova escrita para fins judiciais.

⚖️ PARTE IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

35. BOA-FÉ CONTRATUAL

As partes se obrigam a cumprir o contrato conforme os princípios da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil).

36. NULIDADE PARCIAL

A eventual nulidade de cláusula não invalida o restante do contrato.

37. FORO

Fica eleito o foro do domicílio do consumidor, nos termos do Art. 101 do CDC.

38. ACEITE

O cliente declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com os termos.

39. VALIDADE DIGITAL

Este contrato possui validade jurídica inclusive quando firmado por meios eletrônicos.